Ojuiz eleitoral Hamilton Gomes Carneiro, da 132ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia, autorizou o advogado Mauro Junqueira a registrar a candidatura dele nas próximas eleições de forma avulsa, sem que ele esteja filiado a qualquer partido político. A decisão tem caráter liminar e ainda pode ser analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) caso haja algum recurso, segundo informou ao G1 o próprio órgão.
De acordo com o advogado de Mauro, Ciro Augusto Cubas Briosa, o processo levou em consideração a Convenção sobre Direitos de Pessoas com Deficiência e do Pacto de São José da Costa Rica, que, segundo ele, por estarem vigentes, revogam dispositivos da Constituição que colocam a filiação partidária como pré-requisito para uma candidatura segundo o G1.
“Os tratados internacionais trazem garantias de direitos individuais que ingressam em nossa órbita jurídica, conforme prevê o Artigo 5º da nossa Constituição. É um grande avanço para a sociedade esta liminar, é o primeiro passo. Ela deve ser apreciada, e se for efetivada, vai trazer um monte de discussões sobre as regras, já que será uma situação inédita”, afirmou ao G1.
Expedida no último dia 22, a decisão também determinou a citação, via precatória, da União Federal, representada pela Advocacia Geral da União (AGU), por ser um assunto que pode interferir no jogo eleitoral do próximo ano.
A assessoria de imprensa da AGU informou ao G1, por meio de nota, que ainda não foi citada na ação, mas que “quando receber a decisão, irá avaliar a melhor estratégia de atuação no processo”.
Segundo Ciro Augusto, o pedido foi feito em caráter de urgência visto que, qualquer decisão, para ter efeito nas próximas eleições, deve ter sido expedida, no máximo um ano antes do pleito.
“A gente correu contra o tempo para buscar garantir este direito, e que isto abra precedente para outras candidaturas sem partido também”, destacou.