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Como ficam direitos dos terceirizados após a Reforma Trabalhista

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Especialistas da IOB, da Sage Brasil, vão tirar dúvidas dos leitores da VEJA sobre a reforma trabalhista, que entra em vigor em novembro.

Envie seu questionamento para o e-mail [email protected]. As perguntas serão respondidas semanalmente. Os nomes das empresas e dos trabalhadores não serão publicados. Veja abaixo:

Sou empregado de uma empresa prestadora de serviços, que presta serviço para uma multinacional, há quase 20 anos. Após a reforma, terei os mesmos direitos que a empresa contratante oferece, como participação nos lucros (PLE), benefícios, etc? (D.P.J.)

A reforma trabalhista determina que serão asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços, caso os serviços sejam executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições relativas a:

alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios;
direito de utilizar os serviços de transporte;
atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado;
treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir; e
– sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço.

A pessoa física ou jurídica contratante dos serviços (empresa tomadora) e a empresa contratada (prestadora de serviços) poderão estabelecer, se assim acordarem, que os empregados da contratada farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante, além de outros direitos que pretendam estender.

Assim, a possibilidade de que os trabalhadores da empresa prestadora de serviços tenham algum ou todos os direitos garantidos aos empregados da empresa tomadora, além dos acima previstos, dependerá de acordo entre as partes.

Trabalho em uma empresa há 20 meses com carteira assinada. Queria migrar para PJ com a nova lei de terceirização, mas a reforma estipula um prazo de carência de 18 meses. O que posso fazer? (W.D.)

A reforma trabalhista, além de alterar o texto legal da CLT, também muda, em alguns aspectos, a lei nº 6.019/1974 (trabalho temporário/terceirização).

Em ternos de terceirização, o novo texto passará a dispor que considera-se prestação de serviços a terceiros (terceirização) a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviços, que possua capacidade econômica compatível com a sua execução. Dessa forma, esta alteração traz com mais clareza a possibilidade de uma empresa “terceirizar” a sua atividade principal, também denominada como “atividade-fim”.

Como novidade, a Reforma Trabalhista, acresceu à Lei nº 6.019/1974, os artigos 5º-C e 5º-D, os quais preveem que não poderá figurar como contratada (prestadora de serviços), a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos 18 (dezoito meses), prestado serviços à contratante (tomadora de serviços) na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.

Da mesma forma, o empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços (contratada) antes de 18 (dezoito meses), contados a partir sua demissão.

Fui demitido em março desse ano e o patrão não tem dinheiro para fazer minha rescisão. Não recebi nada, mas tenho o FGTS lá depositado e não consigo sacar por falta da homologação. Após a reforma consigo sacar esse FGTS? (S.S.)

Após o dia 11.11.2017, por força da entrada em vigor da reforma trabalhista, não vai mais ser exigida a homologação da rescisão contratual, para quem tem mais de 1 (ano) na empresa, por parte do sindicato da respectiva categoria profissional. Todavia, considerando as informações dadas na questão apresentada, a Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, pode recusar-se a efetuar o pagamento devido, em virtude da não realização do ato homologatório, obrigatório naquele momento (março/2017).

Por outro lado, com base na condição mais benéfica do trabalhador após a vigência da reforma (desnecessidade de homologação), pode ser que a Caixa libere os respectivos valores sem essa exigência. Procurada, a Caixa não informou como ficarão essas situações.

Cabe lembrar que, com base na Reforma, na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias.

A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a realizar a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

É verdade que após a reforma trabalhista as homologações não serão mais feitas no sindicato? Quem vai fiscalizar as verbas pagas? Tenho 15 anos de contrato. (F.F.)

A partir da entrada em vigor da reforma trabalhista), não será mais necessária a homologação da rescisão contratual pelo Sindicato da Categoria Profissional. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias.

A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a realizar a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Assim, havendo qualquer dúvida sobre o que está sendo pago ao trabalhador, e caso não haja acordo entre as partes no ato do pagamento, caberá ao trabalhador buscar a proteção da Justiça do Trabalho para resolver a questão.

Posso ser registrado por outra empresa no período de recebimento do seguro desemprego? (W.F.)

Não. O trabalhador terá direito a perceber o seguro-desemprego no caso de dispensa sem justa causa desde que comprove, entre outros, não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família, ou seja, caso haja registro em uma empresa durante o período de recebimento das parcelas, o benefício será suspenso.

A reforma trabalhista não alterou esta situação.

As empresas poderão reduzir a jornada de trabalho do funcionário e fixar pagamento proporcional às horas trabalhada. (J.J.M)

Não. A Constituição Federal de 1988 proíbe a redução de salários, salvo se houver previsão expressa em convenção ou acordo coletivo. Assim, caso a empresa pretenda reduzir a jornada de trabalho dos seus trabalhadores, com a correspondente diminuição proporcional dos salários, deverá negociar tais condições com o Sindicato da Categoria. A Reforma Trabalhista não alterou esta previsão.

Meu sogro trabalha na lavoura e tem seis funcionários. A contadora afirma que ele terá que demitir todos os funcionários e recontratar, gerando muita despesa de multa e acertos de férias. Gostaria de saber se existe um possível motivo para esse provável equívoco. (M.M.)

A reforma trabalhista não dá ao empregador o direito de refazer o contrato de trabalho existente, cujas cláusulas devem ser respeitadas. Qualquer alteração só poderá ser feita caso haja previsão específica na legislação alterada pela Rreforma, ou por meio de acordo coletivo, respeitando sempre os limites previstos nas normas trabalhistas. Em outras palavras, não existe previsão da obrigatoriedade ao empregador de demitir e readmitir seus trabalhadores.

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Efraim é relator de projeto para tornar punição mais severa em crimes de roubo de fios de cobre

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Em conversa com jornalistas nesta sexta-feira (22), o senador Efraim Filho (União-PB) se manifestou sobre sua relatoria ao Projeto de Lei nº 3780, de 2023, que aumenta o rigor da legislação penal para coibir novos crimes de furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviço telefônico, e outros de utilidade pública.

O parlamentar disse que é preciso aumentar as penas e incluir na legislação a proteção de bens jurídicos caros à sociedade como, por exemplo, roubos e furtos de cabos e equipamentos de telecomunicações.

“A população não pode ficar à mercê desses bandidos que prejudicam a coletividade, colocando em risco a segurança de todos e gerando estragos irrecuperáveis. O código penal precisa ser atualizado para evitar uma legislação branda para esses delitos. Não dá para ficarmos lenientes com crimes dessa natureza”, desabafou.

Efraim relembrou, ainda em tom de indignação, a recente invasão e o roubo de fios de cobre na Paraíba que afetou a distribuição de água na Região Metropolitana de João Pessoa afetando cerca de 760 mil pessoas.

“Hoje, existem quadrilhas criminosas especializadas que operam de forma criteriosa na subtração de equipamentos de alto valor, como cabos de cobre e baterias. Essas ações infratoras comprometem, muitas vezes com danos irreparáveis, serviços de utilidade pública como emergências médicas”, disse.

Em 2023, mais de 5,4 milhões de metros de cabos de telecomunicações foram subtraídos, um aumento de 15% em relação a 2022, e mais de 7,6 milhões de clientes tiveram seus serviços interrompidos.

“Nosso trabalho legislativo vai ser firme no sentido de punir severamente esses criminosos. O PL 3780 definirá como crime qualificado, com penas mais rigorosas, e não mais como crime comum, o furto e roubo de celulares e de cabos de energia elétrica e telecomunicações ou outros que afetem serviço essencial,” concluiu.

O relatório já está em fase de conclusão e será apresentado em breve pelo parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

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Relatório final da PF aponta Bolsonaro como “líder da organização criminosa” em tentativa de golpe

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O relatório final de 884 páginas da Polícia Federal (PF) sobre o plano de golpe de Estado no Brasil aponta o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como “líder” do grupo de 37 pessoas que, de acordo com a PF, organizou um plano para mantê-lo na Presidência após a derrota nas urnas para o presidente Lula (PT).

O documento, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (21), relata que Bolsonaro “permeou por todos os núcleos” a organização criminosa apontada pela investigação. A Polícia aponta, ainda, que, apesar de transitar em todos os núcleos, “atuou diretamente na desinformação e ataque ao sistema eleitoral”.

Indiciados

Após um ano e dez meses de investigação, a PF indiciou nesta quinta-feira (21/11) o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas nesse inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado no Brasil e plano de assassinar o presidente Lula, o vice Geraldo Alckmin e o ministro do STF, Alexandre de Morais.

Também estão entre os indiciados alguns ex-ministros do governo, como Anderson Torres (Justiça), general Augusto Heleno (GSI) e Braga Netto (Defesa e Casa Civil).

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid também está na lista, além do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

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Comissão analisa emendas a reforma dos processos administrativo e tributário

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Redação do Portal da Capital

A comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR) voltará a analisar três projetos que aprovou em junho e que, depois, receberam emendas no Plenário do Senado. A reunião da comissão está marcada para quarta-feira (27/11), a partir das 14 horas. O relator das três projetos é o senador paraibano Efraim Filho (União Brasil).

As propostas vieram de anteprojetos apresentados por juristas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e depois formalizados como projetos de lei. Elas haviam sido aprovadas em decisão terminativa e iriam direto para a Câmara dos Deputados, mas receberam recurso de senadores para que fossem analisadas também em Plenário. Ao todo, os três projetos receberam 79 emendas dos parlamentares, que devem ser analisadas pela CTIADMTR.

Um dos projetos que retornou para análise é o da reforma da Lei de Processo Administrativo (LPA — Lei 9.784, de 1999). O PL 2.481/2022 foi aprovado na forma de um substitutivo para instituir o Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo. Serão analisadas 29 emendas apresentadas em Plenário.

Outro projeto é o de novas regras para o processo administrativo fiscal federal (PL 2.483/2022), que também foi aprovado como substitutivo. O texto incorporou os conteúdos de dois outros projeto que estavam em análise na comissão: o PL 2.484/2022, que tratava do processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal, e o PL 2.485/2022, que dispunha sobre mediação tributária na cobrança de dívidas fiscais. A comissão votará 36 emendas ao projeto.

O terceiro é o PL 2.488/2022 que cria a nova Lei de Execução Fiscal. O objetivo do texto é substituir a lei atual (Lei 6.830, de 1980) por uma nova legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes e ajude a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática. Foram apresentadas 14 emendas.

Comissão

As minutas dos projetos foram elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois, os textos foram apresentados como projetos de lei por Pacheco e remetidos para uma nova comissão, constituída por senadores. O senador Izalci Lucas (PL-DF) presidiu o colegiado.

Fonte: Agência Senado

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