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Imprensa nacional diz que Hugo Motta usa emendas para turbinar Prefeitura comandada pelo pai

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Candidato a suceder Arthur Lira (PP-AL) na presidência da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) tem turbinado com emendas parlamentares os cofres de Patos (PB), cidade governada por seu pai e que já esteve sob comando dos avós do deputado.

Entre 2020 e 2022, Motta indicou ao município de 107 mil habitantes pelo menos R$ 45 milhões em recursos de emendas do relator. Essa modalidade de verba foi declarada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por causa da falta de transparência e da distribuição desigual entre os parlamentares.

Motta também destinou cerca de R$ 5 milhões em “emendas Pix” a Patos desde 2021, verba que cai diretamente nos cofres do município, mesmo sem finalidade definida. Pai do deputado, Nabor Wanderley Filho (Republicanos) é o prefeito e disputa a reeleição.

Nabor já havia sido prefeito de 2005 a 2012. Nos quatro anos seguintes, a cidade foi comandada pela avó materna do candidato a presidente da Câmara, Francisca Motta, atual deputada estadual.

Pai do atual prefeito e avô paterno de Hugo Motta, Nabor Wanderley também foi chefe do Executivo local na década de 1950, quando sucedeu o próprio irmão. Já o avô materno de Motta foi eleito deputado federal e estadual em diversos mandatos.

A assessoria de Hugo Motta não respondeu a questionamentos sobre os repasses de emenda.

Nas últimas décadas, a família de Motta ocupou o poder municipal em mais de uma ocasião. Parte das disputas a prefeito se deu contra nomes de outro ramo da família Wanderley —o nome completo do deputado é Hugo Motta Wanderley da Nóbrega.

Esposa de Hugo Motta, a arquiteta Luana Medeiros Motta tem um cargo na estatal Codevasf desde 2019. Ela recebeu R$ 19,8 mil em agosto, segundo dados da companhia. A estatal é cobiçada por parlamentares por escoar verbas de emenda em obras de pavimentação e maquinário, como tratores.

A Codevasf chegou a demitir parentes e indicados de deputados e senadores quando Lula (PT) assumiu a Presidência. Foi caso da advogada Juliana e Silva Nogueira Lima, irmã do senador Ciro Nogueira (PP-PI). A esposa de Motta, porém, foi preservada.

Das emendas do relator apadrinhadas por Motta e direcionadas a Patos, cerca de R$ 17 milhões financiaram ações para a saúde, como a construção de policlínica. O deputado também mandou ao município comandado pelo pai máquinas agropecuárias e custeou obras de pavimentação, entre outros serviços.

O Congresso encaminhou ao STF, em 2022, documentos revelando parte dos autores das emendas de relator que haviam sido distribuídas nos dois anos anteriores. Hugo Motta foi o 14º maior beneficiado nesta lista, com cerca de R$ 131 milhões distribuídos entre 2020 e 2021.

O líder em verbas foi o senador Marcio Bittar (União Brasil-AC), que revelou à época ter emplacado R$ 468 milhões. Diversos parlamentares, porém, nem sequer informaram se usaram as verbas de relator.

Em 2022, o Congresso passou a expor parte dos pedidos por emendas de relator, ano em que Motta indicou mais R$ 53 milhões, sendo cerca de R$ 10 milhões a Patos.

Líder do Republicanos na Câmara dos Deputados, Motta ganhou força na disputa pelo comando da Câmara após o presidente do mesmo partido, deputado Marcos Pereira (SP), desistir de sua candidatura.

Hoje também são candidatos os líderes Antonio Brito (PSD-BA), Elmar Nascimento (União Brasil-BA) e Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). Todos eles buscam o apoio de Lira para se consolidar na disputa.

Motta já esteve com Lula (PT) e Bolsonaro (PL) em busca de apoio à candidatura. O presidente da Câmara já afirmou que deseja costurar um sucessor que tenha apoio tanto do PT quanto do PL, as duas maiores bancadas da Casa.

 

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Eleições 2024: hoje é o último dia para envio da prestação parcial de contas eleitorais

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Redação do Portal da Capital

Partidos políticos, candidatas e candidatos devem apresentar as contas parciais de campanha à Justiça Eleitoral até as 23h59 desta sexta-feira (13). A prestação deve conter informações sobre as movimentações financeiras e estimáveis efetuadas até 8 de setembro, identificar doadores e fornecedores, bem como detalhar receitas e despesas. A entrega deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Candidatos e órgãos partidários, em todas as suas esferas, têm o dever de prestar contas à Justiça Eleitoral, mesmo se houver ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis.

A obrigatoriedade está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, conforme disposto na Lei das Eleições, e tem como objetivo impedir distorções no processo eleitoral, abuso de poder econômico e desvios de finalidade na utilização dos recursos recebidos, além de preservar a igualdade de condições na disputa eleitoral.

Todas as informações financeiras prestadas à Justiça Eleitoral serão divulgadas publicamente a partir de domingo (15), na página de cada candidata ou candidato, por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais(DivulgaCandContas), observadas as diretrizes para tratamento de dados pessoais.

Descumprimento

Deixar de informar a prestação de contas parcial dentro do prazo previsto ou fazer a sua entrega sem comunicar a efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, que será apurada no julgamento da prestação de contas final pelo respectivo relator do processo.

A não apresentação da parcial também pode comprometer a regularidade das contas, em eventual manifestação técnica sobre a análise dos dados.

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Câmara dos Deputados aprova fim gradual da desoneração da folha de pagamento

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Redação do Portal da Capital

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. A proposta será enviada à sanção presidencial.

O Projeto de Lei 1847/24, do Senado, surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.

Assim, diz a Agência Câmara, o texto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

O que é a desoneração

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

Entenda a desoneração em debate
Redução gradual

A título de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.

Municípios

Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.

O benefício valerá para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5300 cidades).

Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.

O projeto exige ainda dos municípios beneficiados que mantenham atualizados os dados cadastrais no sistema eSocial para poderem contar com a alíquota diferenciada e também com a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regime próprio de previdência de determinado município, seja ele beneficiário ou não da desoneração da folha.

Empregos

Se o projeto virar lei, as empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 75% da média do ano imediatamente anterior.

Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha.

Impacto fiscal

O texto foi relatado em Plenário pelo deputado José Guimarães (PT-CE), que apresentou uma emenda de redação na tentativa de resolver impasse sobre a contagem do dinheiro de depósitos esquecidos no cálculo do resultado fiscal.

O Banco Central, em nota oficial, discordou de trecho que considerava esses valores incorporados ao Tesouro Nacional para fins de estatísticas fiscais.

Nomeada relatora no início da tarde de ontem (11), a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), só conseguiu chegar a Brasília por volta das dez da noite, pois ainda há problemas no aeroporto de Porto Alegre por conta das enchentes do início do ano. Ao discursar na tribuna, ela lamentou o veto total do presidente Lula à proposta aprovada inicialmente pela Câmara, que prorrogava a desoneração da folha de pagamento para 17 setores até o final de 2027.

Ortiz abriu mão da relatoria da proposta. “Eu venho da iniciativa privada e decidi entrar na política para defender o setor produtivo deste país por entender que um país grande e rico se faz com um setor produtivo forte, com trabalho, com renda, com dignidade para as pessoas”, discursou. “Hoje, como empresária e advogada, eu gostaria, presidente, de pedir sua permissão para devolver a relatoria do projeto.”

Any Ortiz recebeu o apoio de outros deputados contrários à proposta.

Acordo

O líder do governo, José Guimarães, assumiu a relatoria e destacou o acordo para votar a proposta.

Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal deu prazo até ontem (11) para o Congresso Nacional apresentar a estimativa de receita por causa da renúncia que estava sendo feita em função da desoneração.

“No governo Dilma, quando o tema esteve em debate, houve, sim, um compromisso dos empresários de que o incentivo seria para a geração e a manutenção de empregos e não foi feito absolutamente nada nesse sentido”, disse Guimarães.

“A realidade é que o Supremo decidiu que para gerar despesa é necessário ter a fonte de receita. Se o Congresso não votar este projeto, os municípios vão voltar a pagar 20% de contribuição previdenciária e é essa a responsabilidade que alguns, com bravata, dizem que têm para dizer desaforos nos microfones deste plenário”, argumentou.

Declarações

De todas as pessoas jurídicas que contam com qualquer benefício fiscal federal, o projeto exige a apresentação de declaração eletrônica à Receita de dados sobre os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades tributárias usufruídas, assim como o valor do crédito tributário correspondente. A regra consta da MP 1227/24.

Além disso, o aproveitamento dos benefícios fiscais passa a ser condicionado à:

regularidade com os tributos federais, Cadin e FGTS;
inexistência de sanções por atos de improbidade administrativa;
inexistência de interdição temporária de direito por atividade lesiva ao meio ambiente;
inexistência de atos lesivos à administração pública que impeçam o recebimento de incentivos fiscais;
adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Receita Federal; e
regularidade cadastral perante a Receita Federal.
A pessoa jurídica que não entregar a declaração, ou entregar com atraso, estará sujeita ao pagamento de multa, que varia de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta de forma escalonada:

0,5% sobre os valores até R$ 1 milhão;
1% sobre o que estiver entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e
1,5% sobre o que exceder R$ 10 milhões.
A penalidade, no entanto, fica limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, haverá a aplicação de multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

Dinheiro esquecido

Em relação aos R$ 8,5 bilhões esquecidos em contas bancárias sem movimentação há vários anos, o projeto direciona os recursos ao Tesouro Nacional em definitivo, se o interessado não pedir o resgate até 30 dias depois da publicação da futura lei.

Depois dessa apropriação, o Ministério da Fazenda publicará no Diário Oficial da União a relação das contas, seus números, bancos em que estão e valores recolhidos. A partir dessa listagem, os titulares poderão contestar o recolhimento no prazo de 30 dias.

No caso de contestação indeferida, caberá recurso com efeito suspensivo ao Conselho Monetário Nacional, a ser apresentado em dez dias após o indeferimento.

Embora o texto considere que a incorporação será definitiva se não houver contestação, concede prazo de seis meses para o requerente entrar na Justiça reclamando os recursos.

O prazo conta a partir da publicação da listagem ou, se houver decisão administrativa definitiva indeferindo a restituição, contará a partir da ciência dessa decisão pelo interessado.

Por outro lado, o texto permite também, em outro trecho, que o titular da conta reclame os recursos junto à instituição financeira até 31 de dezembro de 2027.

Atualização de imóveis

Uma das medidas propostas para obter recursos e bancar a desoneração até 2027 é a permissão para pessoas físicas ou jurídicas atualizarem a valor de mercado o custo de aquisição de imóveis declarados à Receita.

O imposto de renda sobre ganho de capital, de caráter definitivo, deverá ser pago em 90 dias após a publicação da futura lei com alíquota de 4% para pessoas físicas e de 6%, a título de IRPJ, mais 4%, a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para as pessoas jurídicas.

A diferença entre o valor de mercado declarado e o custo de aquisição antes dessa atualização de valores será incorporado ao custo declarado do imóvel na declaração à Receita.

No entanto, se o contribuinte decidir vender o imóvel antes de 15 anos, a base de cálculo (diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição) será encontrada por mecanismo criado pelo projeto em vez de simples subtração.

A ideia é desincentivar a venda nos anos seguintes porque o imposto de 4% é bem menor que os 15% incidentes segundo a legislação atual. Quanto mais tempo passa, menor será a base de cálculo do tributo no momento da venda que, somado ao pago na atualização, será o total de imposto de renda sobre ganho de capital para aquela transação.

Cada contribuinte deverá analisar a situação individual para decidir se vale a pena ou não optar pela atualização, pois a lei permite o uso de redutores da base de cálculo proporcionais ao tempo passado entre a compra e a venda.

Legalização de bens

O PL 1847/24 ressuscita o programa de regularização de bens obtidos legalmente e não declarados à Receita ou declarados com omissão de dados essenciais em anos anteriores.

O prazo de adesão será de 90 dias a partir da publicação da futura lei e implicará o pagamento de imposto de renda sobre ganho de capital de 15% mais multa de igual montante, totalizando 30%.

Poderão aderir ao regime especial de regularização (RERCT-Geral) as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham sido proprietárias desses recursos ou bens em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2023.

Aquele que tiver a adesão aprovada será anistiado de vários crimes tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal ou descaminho, e outros listados em leis específicas, a exemplo da lei sobre lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Todo tipo de bem estará sujeito à regularização, como aqueles listados em trusts, veículos, imóveis, depósitos e investimentos e direitos intangíveis (marcas, patentes e outros).

O valor a declarar deverá ser o de mercado, considerado assim o indicado em cada situação diferente. Se forem depósitos ou investimentos, o constante em documento do banco; se forem oriundos de empréstimo, o informado no contrato entre as partes; se forem patentes, o indicado em avaliação feita por entidade especializada, e assim por diante.

Ao contrário da lei de 2016, não há restrições ao uso do mecanismo por parte de políticos e detentores de cargos e seus parentes até o segundo grau.

O ônus da prova para demonstrar, em qualquer tempo, que a declaração de origem lícita feita pelo contribuinte é falsa caberá à Receita Federal.

Para o órgão abrir procedimento de investigação ou denúncia criminal terá de demonstrar a presença de indícios diferentes dos indicados na declaração para poder intimar o contribuinte a apresentar documentação.

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Projeto que visa criar regras mais claras para propaganda de apostas online é protocolado na Câmara

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O deputado federal paraibano, Leonardo Gadelha (PSC/Podemos), protocolou na Câmara Federal nesta quinta-feira (12/09) um projeto de lei que visa criar regras mais claras para propaganda e divulgação de jogos de apostas online.

Na justificativa da matéria, o parlamentar ressaltou os riscos que os jogos de azar podem causar às famílias brasileiras, especialmente àquelas que têm o orçamento limitado e dependem de renda para pagar as contas mensais fundamentais.

“Há um risco inerente ao jogo excessivo, o jogo vicia. As pessoas precisa ser informadas sobre os riscos envolvidos, especialmente quando se cruza a linha do bom senso. Há inúmeras famílias endividadas. Há estudos dizendo que famílias estão retirando recursos do que é mais básico como alimentação, aluguel, pagamento das suas contas mensais, para fazer apostas. O jogo pode e deve existir, é uma fonte de receita para o Estado e é uma fonte que pode gerar muitos empregos aos brasileiros, mas ele precisa ser praticado de maneira séria e responsável”, detalhou.

Confira:

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