A Prefeitura Municipal de São Bento, no Sertão da Paraíba, vai suspender, temporariamente, a partir do dia 06 de julho de 2024 até 07 de outubro do corrente ano, todas as publicações institucionais pelas suas redes sociais e, também, pelo site oficial da prefeitura.
A suspensão acontece em cumprimento à Legislação Eleitoral, pois o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 proíbe que órgãos públicos façam publicidade institucional dos seus atos, programas, obras, serviços e campanhas, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral.
As vedações impostas são atinentes às secretarias, órgãos vinculados e à administração direta e indireta, com suspensão da veiculação de publicidade institucional, sendo permitida somente em casos excepcionais, a exemplo de um decreto de calamidade pública ou em outras situações congêneres, mas com autorização da justiça eleitoral.
Além da Lei das Eleições, outros dispositivos preveem a vedação de publicidade institucional em período eleitoral, tais como a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a própria Constituição Federal.
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