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Jogos Escolares e Paraescolares etapa de João Pessoa está com inscrições abertas até 19 de julho

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Estão abertas, até o dia 19 de julho, as inscrições para a etapa de João Pessoa dos Jogos Escolares e Paraescolares na categoria de 15 a 17 anos. A escola interessada em participar do evento deve encaminhar ofício à Gerência do Desporto Físico da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel), com a solicitação da inscrição devidamente assinada pelo diretor da instituição.

O período de realização do evento será de 5 a 25 do mês de agosto, onde os vencedores, garantem a classificação para a fase final, que qualificará para os Jogos da Juventude, que neste ano de 2024, ocorrerão em João Pessoa. “A categoria de 12 a 14 anos já foi toda encerrada e, agora, as atenções estão voltadas para a organização dessa etapa que envolve os atletas de 15 a 17”, frisou José Hugo, coordenador-geral.

O secretário Lindolfo Pires, titular da Sejel, enfatizou a atenção que o Governo do Estado dá ao desporto escolar. “O Governo busca fazer crescer, cada vez mais, o desporto escolar na Paraíba, tanto é que, João Pessoa, será a sede dos Jogos da Juventude, onde justamente envolverão atletas dessa categoria abaixo de 17 anos de todo o Brasil”, ressaltou.

“No que diz respeito aos Jogos Escolares e Paraescolareas, a outra categoria já foi devidamente encerrada com sucesso, onde agora, os melhores representarão o estado nos Jogos Escolares Brasileiros (JEBs), em setembro na região metropolitana do Recife (PE). E agora o trabalho está focado para essa outra categoria”, concluiu o secretário.

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FPM: repasse chega com aumento real de 26%; veja quanto as principais cidades da Paraíba receberam

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O repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foi realizado para Prefeituras de todo o Brasil que partilharão cerca de R$ 4,7 bilhões referentes à última parcela de junho. O valor, repassado na quinta-feira (27/06), veio com aumento real de 26% em relação ao ano passado. Somados os três repasses do mês, o total recebido pelos municípios chega a R$ 14,8 bilhões.

A Capital do Estado da Paraíba receberá R$ 20.958.877,66; Bayeux, R$ 2.030.809,02; Cabedelo, R$ 1.638.308,42; Campina Grande, R$ 2.730.524,63; Cajazeiras, R$ 1.638.308,42; Conde, R$ 955.679,58; Guarabira, R$ 1.501.782,39; Mamanguape, R$ 1.365.257,68; Santa Rita, R$ 2.593.999,92; Patos, R$ 2.184.420,50; Piancó, R$ 682.628,84; São Bento, R$ 1.092.205,62; Sousa, R$ 1.638.308,42.

Os recursos do FPM estão aptos para pagamentos de despesas básicas como folha de pessoal, fornecedores, custeio, contas de água e luz e, ainda, investimentos em Saúde, Educação e Infraestrutura.

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Novo presidente da Federação PSDB/Cidadania de JP garante apoio à pré-candidatura de Ruy Carneiro

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Redação do Portal da Capital

A Federação PSDB/Cidadania tem novo presidente em João Pessoa. O advogado Luiz Neto, que atualmente é presidente do PSDB de João Pessoa, assumiu o cargo nesta sexta-feira (28). Ele sucede o ex-deputado federal Pedro Cunha Lima. Em seu primeiro discurso, o Luiz reforçou o compromisso de fortalecer a pré-candidatura de Ruy Carneiro (Podemos) à Prefeitura de João Pessoa.

“Receber essa missão de Pedro Cunha Lima é uma honra. Desde que assumi a direção do PSDB em João Pessoa, tenho buscado fortalecer as bases do partido e incentivar a nossa militância, principalmente o público jovem. Agora, a missão é expandir isso para toda a federação e mantendo o foco no nosso principal objetivo esse ano: ajudar na pré-candidatura de Ruy Carneiro à prefeitura de João Pessoa”, completou Luiz.

Para Pedro, Luiz Neto tem se mostrado um habilidoso articulador, com grande capacidade de reunir a militância em prol do fortalecimento do partido visando as eleições de 2024 e 2026. “Tenho certeza que deixo a presidência da federação em ótimas mãos. Luiz tem uma relação muito forte com o PSDB e tem feito um excelente trabalho à frente da presidência do partido em João Pessoa. E fará ainda mais por todo o grupo”, concluiu Pedro.

O novo presidente da federação tem um longo histórico de militância tucana. Luiz assumiu a presidente municipal do PSDB em abril deste ano, mas já foi presidente da Juventude do PSDB estadual e na capital, e também secretário nacional da Juventude Tucana.

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TJPB determina rescisão de todos os contratos de servidores temporários em Araruna

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O desembargador José Ricardo Porto determinou uma série de medidas em relação aos contratos temporários realizados pelo município de Araruna. Pelo cronograma estabelecido na decisão, o município tem até o final de junho/2024 para rescindir todos os contratos temporários, deixando de prorrogá-los ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados (independente da função) que foram admitidos há mais de dois anos.

Deverá também se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público, cujos prazos de vigência ultrapassem ou venham a ultrapassar os prazos máximos de contratação (incluída a prorrogação) previstos no artigo 3º da Lei Municipal nº 37/2014. O município terá ainda de realizar a contratação (via licitação ou procedimento de dispensa) de instituição organizadora de concursos públicos com experiência e boa reputação, seguindo as diretrizes da Ação Conjunta MPPB e Famup para a realização de concursos públicos, para em seguida lançar edital de concurso público, realizar suas etapas e homologar seu resultado final até a data de 30/11/2024.

O desembargador também determinou a redução da quantidade de contratados temporários de forma gradual (preservando a continuidade do serviço público) da seguinte forma: diminuir em 50% em relação ao número inicial as quantidades desses contratos temporários até a data de 30/05/2024; diminuir em 75% em relação ao número inicial as quantidades desses contratos temporários até a data de 30/07/2024; e diminuir em 100% em relação ao número inicial as quantidades desses contratos temporários até a data de 31/12/2024, prazo este que corresponde a 30 dias após a data limite para a homologação do resultado final do concurso público recomendado.

Conforme a decisão, o município de Araruna deverá se abster de realizar novas contratações temporárias por excepcional interesse público (de qualquer função) que não respeitem todos os termos da Lei Municipal n° 37/2014, a Constituição da República e, especialmente, os termos fixados pelo STF no tema n° 612 de repercussão geral, bem como diminuir o desproporcional número total de contratados temporários (442), consideradas todas as funções, até a data de 31/12/2024, prazo este que corresponde a 30 dias após a data limite para a homologação do resultado final do concurso público recomendado.

José Ricardo Porto determinou as medidas no Agravo de Instrumento nº 0808350-13.2024.8.15.0000 manejado pelo Ministério Público Estadual. Segundo o MPPB, a prefeitura de Araruna vem continuamente prorrogando contratos temporários ou celebrando contratos em sequência com as mesmas pessoas, de modo que inúmeros contratos, na prática, apresentam prazos de vigência bem superiores ao prazo máximo de 1 ano, prorrogável por igual período. Informa ainda que o último concurso público realizado pela prefeitura de Araruna remonta aos anos de 2009/2010 (ou seja, há cerca de 14 anos), bem como que o número de contratos temporários aumentou expressivamente, somados à recalcitrância da edilidade em resolver administrativamente tais ilegalidades.

“Enxergo a plausibilidade jurídica das alegações do recorrente, ao tempo em que também visualizo o periculum in mora, tendo em vista que o erário municipal está sendo obrigado a suportar ônus com o pagamento de vencimentos a funcionários admitidos ao arrepio da lei no serviço público, sem que tais pessoas tenham sido avaliadas como as melhores para ocuparem cargos públicos, através de concurso, que é a regra constitucional”, frisou o desembargador José Ricardo Porto ao deferir os pedidos formulados na ação promovida pelo Ministério Público, através do promotor de Justiça Reynaldo Di Lorenzo Serpa Filho.

Da decisão cabe recurso.

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