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Tribunal define que legenda pode usar Fundo Partidário para comprar imóvel em leilão

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Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assinalou que partidos políticos podem utilizar os recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário, para adquirir imóveis alienados em leilões. Contudo, o Plenário vetou a possibilidade de compra realizada a partir de financiamento imobiliário firmado com instituição bancária.

Os ministros reforçaram o entendimento ao responderem, nesta quinta-feira (20), a uma consulta feita pelo diretório nacional do partido Republicanos. Relator do processo, o ministro Raul Araújo afirmou que a possibilidade de compra de imóveis com recursos do Fundo Partidário está prevista no artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/95).

“A legislação permite a compra e a locação de bens móveis e imóveis com a utilização do Fundo Partidário. É importante ressaltar que, no caso em análise, o valor de arrematação no leilão não pode ultrapassar o valor de mercado da respectiva avaliação do imóvel”, declarou o ministro.

Impossibilidade de financiamento bancário

No entanto, o relator vetou a possibilidade da compra de imóvel a partir de financiamento tomado em instituição financeira com recursos do Fundo Partidário. O ministro Raul Araújo lembrou que o recebimento pela legenda das verbas do Fundo tem natureza temporária, que é condicionada à superação, nas eleições gerais, da cláusula de barreira instituída pela Emenda Constitucional n° 97/2017.

Por isso, segundo ele, não é possível realizar a aquisição dos bens a partir de financiamento, uma vez que, caso a agremiação deixe de ter acesso ao Fundo Partidário, o empréstimo deveria ser quitado pelo partido com recursos próprios, o que é vedado pela legislação. No caso, a lei não permite a compra de imóvel por meio da combinação de recursos públicos e privados.

JM/EM, DB

Processo relacionado: Consulta 0600656-93.2023.6.00.0000

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TCU: relatoria de Vital do Rêgo aponta riscos na implementação da Identificação Civil Nacional

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Redação do Portal da Capital

Na sessão plenária desta quarta-feira (26/6), o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou a segunda etapa do processo de acompanhamento da implementação da Identificação Civil Nacional (ICN). Na fiscalização, o TCU identificou alguns riscos no processo de implantação do programa, que permitirá que os brasileiros tenham um único documento de identificação em território nacional.

A ICN foi estabelecida pela Lei 13.444/2017, que instituiu uma base de dados biográficos (como CPF, data e local de nascimento) e biométricos (impressão digital e reconhecimento facial) dos cidadãos brasileiros. O objetivo da iniciativa é criar um documento de identificação nacional único e, assim, melhorar a gestão de informações pessoais no país.

O primeiro risco apontado pelo TCU na implantação da ICN é a possível ineficiência na política pública de disponibilização de documentos de identificação, decorrente da duplicação de iniciativas semelhantes, promovidas por órgãos diferentes. De um lado está o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI) – o documento de identificação digital previsto na ICN – e, do outro, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que criou a Carteira de Identidade Nacional (CIN), com versões impressa e digital.

As duas iniciativas têm objetivos parecidos, utilizam o CPF como identificador e possuem versões digitais, mas resultam em esforços e gastos públicos duplicados para projetos com basicamente a mesma finalidade. De acordo com o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, isso pode confundir a população sobre a importância e a validade de cada um dos documentos, além de resultar em desperdício de recursos e ineficiência nos programas.

“Embora os efeitos dessa duplicação de esforços e iniciativas já tenham se materializado, a extensão dos seus efeitos ainda está em aberto, de forma que, ainda que tardiamente, possam ser adotadas medidas visando à maior racionalidade na condução do processo de identificação única no país com o objetivo de conferir maior eficiência na alocação de recursos públicos, bem como para propiciar que os cidadãos e a sociedade como um todo possam colher os benefícios que o país tanto almeja com as respectivas iniciativas”, alertou o ministro-relator em seu voto.

A segunda fragilidade apontada no acompanhamento foi a falta de planejamento adequado no desenvolvimento do projeto da Carteira de Identidade Nacional (CIN). O TCU identificou a ausência de uma estrutura formal que aponte a divisão das competências e funções e, ainda, de ação orçamentária específica para o projeto. “Enquanto a falta de uma estrutura adequada de gestão pode resultar em desorganização e atrasos, a falta de recursos orçamentários suficientes pode impossibilitar a implementação nacional da CIN”, destacou o ministro-relator.

O último risco identificado pelo TCU tem relação com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) contratado como operador do serviço pelo TSE. Durante o acompanhamento, o Serpro não forneceu detalhes sobre os cálculos para formação dos preços na prestação dos serviços. Segundo o TCU,  falta transparência e os preços podem ser excessivos, o que poderia prejudicar o incentivo ao uso da tecnologia para serviços que dependem de identificação do usuário.

O TCU determinou que o governo federal adote, em até 120 dias, providências para solucionar os problemas gerados pela duplicidade de iniciativas nos projetos da DNI e da CIN. Além disso, determinou ao TSE e ao MGI que enviem relatórios semestrais com o andamento do cronograma de implementação dos dois projetos.

A implementação da ICN tem o potencial de aumentar a segurança dos dados sensíveis do brasileiro, diminuir as fraudes em programas governamentais, em instituições privadas e na identificação dos cidadãos, diminuir custos para a população e para os gestores públicos e privados e otimizar a integração de serviços públicos.

Primeira etapa do acompanhamento

Esta é a segunda vez que o TCU analisa a implementação da ICN no país.  Na primeira etapa da auditoria, o Tribunal constatou risco de não mapeamento de vulneráveis para inclusão das informações biográficas e biométricas na base de dados da ICN. Três milhões de brasileiros poderiam não estar contemplados por não possuírem certidão de nascimento.

Além disso, não houve avanço na integração das bases do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional). Essa integração é prevista na lei que criou a ICN.

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Projeto de Ruy garante acesso gratuito de educadores físicos em academias para acompanhar alunos

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Redação do Portal da Capital

A luta dos educadores físicos contra a cobrança de taxas abusivas em academias e estabelecimentos similares ganhou um novo reforço do deputado federal Ruy Carneiro. O projeto de lei apresentado pelo parlamentar na Câmara Federal, permite o acesso gratuito dos profissionais de educação física nesses locais. A iniciativa também deixa claro que essa liberação deve acontecer mediante a apresentação de carteira profissional e em horários para acompanhamento de alunos.

“Profissionais de educação física precisam ter acesso aos locais de trabalho sem pagar taxas abusivas. Esse projeto vai garantir que a categoria possa acompanhar os seus alunos sem pagar nenhum valor extra para realizar o seu trabalho”, defendeu Ruy.

A iniciativa foi motivada pela derrubada de leis municipais e estaduais na Paraíba. “A decisão da justiça paraibana vai prejudicar milhares de profissionais. Por isso, estou defendendo que essa garantia seja assegurada por uma legislação nacional. Não é justo que os estabelecimentos, que já recebem o pagamento por parte dos clientes, cobrem um valor adicional aos educadores físicos”, enfatizou.

O projeto também prevê dispositivos de segurança para academias e demais equipamentos do segmento. Os profissionais que fizerem uso do acesso gratuito de forma indevida, para atividades que não sejam de supervisão ou acompanhamento de alunos, poderá ter seu acesso revogado pelo estabelecimento.

De acordo com o Conselho Federal de Educação Física, existem mais de 100 mil profissionais que atuam como personal trainer no Brasil.

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“Veremos uma explosão do consumo e aumento da dependência química”, diz Efraim sobre decisão do STF

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Redação do Portal da Capital

O senador paraibano licenciado, Efraim Filho (União), emitiu uma ‘Nota Oficial’ criticando a maioria formada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal.

Segundo Efraim, “todos os estudos feitos para a relatoria do projeto indicam que os jovens que ainda não consomem drogas, hoje, o fazem por 2 principais motivos. Um porque faz mal à saúde e outro, porque é proibido“.

O parlamentar acredita que “ao retirar essa vedação, veremos uma explosão do consumo e aumento da dependência química”.

O paraibano é relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, que criminaliza a posse ou o porte de qualquer quantidade de droga, afirma que agora “cabe ao Congresso seguir em sintonia com a sociedade e aprovar a PEC com ampla e sólida maioria“.

Confira a íntegra da Nota:

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